quarta-feira, 14 de abril de 2010

G1 > Planeta Bizarro - NOTÍCIAS - Americana é presa por vender 'gatos góticos' pela internet

Uma americana foi sentenciada a seis meses de prisão domiciliar por tentar vender pela internet "gatos góticos" com piercings.

Foto: Divulgação

Holly Crawford tentou vender gatos góticos pela internet (Foto: Divulgação)

Holly Crawford, de 35 anos, anunciava os felinos em um site de classificados da Pensilvânia, nos Estados Unidos. Ao ser descoberta pela crueldade com os animais, ela também foi sentenciada a fechar seu pet shop por dois anos.
A americana argumentou que todo o material usado para colocar os piercings nos gatos era esterilizado e que os felinos eram bem cuidados.
Quando procurada pela defesa dos animais, Holly Crawford ainda disse que americanos deixam seus filhos colocarem piercing por todo o corpo e com seus pets não poderia ser diferente.

G1 > Brasil - NOTÍCIAS - Dono de cão degolado pelo vizinho deve receber R$ 20 mil de indenização

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o dono de um labrador que foi degolado pelo vizinho, em Sentinela do Sul (RS), deve receber R$ 20 mil de indenização do agricultor que matou o animal. O fato ocorreu em novembro de 2007. A decisão foi tomada em primeira instância, portanto cabe recurso.

"O réu confessou que matou o cachorro e alegou que o cão, um labrador de cerca de 11 anos, tinha matado doze de suas ovelhas e ferido outras seis. Por isso, ele teria degolado o animal com um faca e levado o cão até o portão da fazenda de seu proprietário", diz ao G1 o juiz Régis de Oliveira Montenegro, titular do 2º Juizado, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre.

Ainda segundo Montenegro, o réu havia entrado com uma ação na Justiça de Tapes (RS), contra o dono do labrador, pedindo indenização, sob alegação de que o cão teria provocado a morte de suas ovelhas. A Justiça, no entanto, julgou a ação improcedente por falta de provas.

"O valor da indenização pode causar estranheza, mas dadas as nuances e peculiaridades do caso, a fixação da sanção nesse patamar se justifica. Era um cachorro de raça dócil, e tinha 11 anos de idade, ou seja, já era idoso. Além disso, o fato de degolar o animal e colocá-lo, morto, em frente à propriedade de seu dono pode ser interpretado até como ameaça subliminar ao próprio dono, aliado ao fato de que o réu teria praticado o mesmo ato de atrocidade contra um cão de pequeno porte de outra vizinha, sob a mesma acusação", diz o juiz.

A decisão, promulgada em 31 de março, determina que o Ministério Público apure a possível prática de crime de maus-tratos a animais.

N.E.: E AINDA O MINISTÉRIO PÚBLICO PRECISA APURAR SE HOUVE CRIME DE MAUS TRATOS? ANIMAL DEGOLADO NÃO É CRIME?