sábado, 24 de abril de 2010

NOSSOS AMIGOS ANIMAIS....

 

COMO DENUNCIAR UM CASO DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS


Para que haja uma investigação dos fatos e punição de eventuais culpados qualquer de vocês pode proceder assim:
A) Faça uma denúncia anônima se o seu estado tiver esse serviço. Você não precisa se preocupar pois não precisa dar o seu nome nem nenhum outro dado e eles NÃO rastreiam o número do seu telefone nem o seu endereço.
Eles te dão um número de protocolo com o qual você pode ficar sabendo do andamento do caso sem ter que se identificar. Peça a investigação como crime ambiental.
B) Caso não se importe em se identificar:
1. Redija uma petição em duas vias. Vá ao Ministério Público e protocole.
O protocolo é a entrega de uma das vias para o atendente (secretário, auxiliar, enfim qualquer um do Ministério Público que tenha a função de receber. Não precisa ser o Promotor).
Se eles se recusarem a receber protocole na sede do MP. Com a entrega de uma das vias, o funcionário faz uma chancela de máquina, carimba ou escreve "recebido em XX/XX/XXXX" e assina na sua via.
De tempos em tempos você volta lá com o número do protocolo e diz que quer saber o andamento. E se não andar você denuncia para a Corregedoria.
2.A petição não precisa ser redigida por profissionais do direito (nem advogado nem outro).
Está escrito na Constituição que qualquer do povo pode levar crimes de que tenha notícia ao conhecimento de autoridades para as providências que a lei prevê.
Conte os fatos claramente, sem imputar responsabilidade a ninguém (pra evitar que ameacem te processar alegando que você não vai conseguir provar - se você não responsabilizou ninguém, só pediu pra investigar, não há problemas).
Peça que investiguem (use esse termo) se eventualmente (use esse termo também) estão realmente ocorrendo os fatos de que você teve notícia e, em caso afirmativo, que tomem as necessárias providências para a punição dos culpados na forma da lei.
Anexe uma lista das testemunhas do fato e esclarecimentos de como você soube deles.
3.Com o seu pedido, o Promotor fica praticamente obrigado a determinar que a Polícia instaure Inquérito.
Se não fizer isso pode até ser processado criminalmente pela Corregedoria.
Os problemas podem "acabar em pizza" se:
a) as pessoas ficarem preocupadas em colocar na mídia (TVs, jornais etc) e ESQUECEREM que a Polícia e o Judiciário só funcionam SE FOREM PROVOCADOS CONFORME MANDA A LEI, ou seja, por petições e verificações de andamento dos processos;
b) a Polícia tem muitos casos pra cuidar e nem sempre dá conta, mas com o Ministério Público tendo requisitado a investigação, eles ficam mais comprometidos.
Ainda que o relatório do delegado eventualmente seja no sentido de "não dá pra concluir", o Promotor não precisa aceitar.
Ele pode discordar e Denunciar mesmo assim.Então acompanhe o andamento do Inquérito e, principalmente, do processo.
Pra saber o andamento, eventualmente falar com o Promotor (às vezes nem é necessário falar com ele).Qualquer funcionário do Ministério Público pode te dizer quais são as novidades ou mesmo te mostrar o andamento;
c) Polícia não tem poder de arquivar BO nem Inquérito. Só quem pode fazer isso é juiz, a pedido do Promotor.
Aliás, a Polícia tem apenas 30 dias pra concluir as investigações.Se não conseguir tem que pedir mais prazo e, antes de dar mais prazo, o juiz tem que ouvir se o Promotor concorda.
Então vale mais a pena ainda ver se estão se movimentando como manda a lei. Processos são públicos. Qualquer pessoa do povo pode chegar no balcão e pedir pra ver.
As pessoas evitam porque acham que não vão entender a linguagem técnica.
Mas com boa vontade dá pra entender a maior parte.
Em último caso, se o Promotor não estiver cumprindo corretamente sua função, relate isso à Corregedoria.
Aí a Polícia vai colher as provas, ouvir o autor dos fatos, as testemunhas, fazer um relatório e encaminhar ao juiz. O juiz devolve pro promotor.
O promotor analisa e se achar que os fatos constituíram crime, ele faz uma petição pro juiz chamada Denúncia.
Quando o juiz recebe a Denúncia começa o processo criminal.
Todas as provas vão ser analisadas, o juiz vai ouvir todo mundo de novo e vai sentenciar, decidindo pela condenação ou absolvição do autor dos fatos.
CASO FAÇAM AMEAÇAS A VOCÊ OU SEU ANIMAL...
AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS:
Ameaça é um crime previsto no art. 147 do Código Penal:
"Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena –detenção, de um a seis meses, ou multa".
Envenenamento de animais é um mal injusto e grave. Por isso intimida a vítima e configura o crime.
Para apuração e punição quanto ao crime de ameaça, compareça a uma Delegacia, faça o B.O. e peça para fazer também uma representação (que é um pedido para que seja investigado pois ameaça é um tipo de crime cuja apuração depende desse pedido).
Também é possível comunicar os fatos ao Ministério Público por escrito mas não esqueça de anexar a representação.
IMPORTANTE:Se ameaçaram matar ou maltratar seu animal, procure mantê-lo longe de situações em que a ameaça possa ser cumprida. É muito fácil jogar veneno em quintais ou mesmo por baixo de portas de casas e apartamentos. CUIDADO!

Modelo comunicação (para autoridades) de maus-tratos:

Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de (nome do Estado)
(Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do documento de identidade RG n.º XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXX n.º XXXXX, bairro de XXXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXXXXX, CEP XXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal e do artigo 27 do Código de Processo Penal, informar e requerer conforme segue.
Às XX:XX horas do dia XX de XXXXX de 2006 testemunhei (espancamento, abandono etc) de um cachorro (ou outro animal) pelo morador da residência localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, bairro de XXXX, cidade de XXX, estado de XXXXXXXXX.
Requeiro a Vossa Excelência as necessárias providências para apuração dos fatos a fim de verificar se constituem crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 ou em qualquer outro diploma legal e, em caso afirmativo, sejam punidos os responsáveis na forma da Lei.
Termos em que, peço deferimento.
(cidade), XX de XXXXX de 2009.

FONTE: NOSSOS AMIGOS ANIMAIS....