quarta-feira, 17 de junho de 2009

Ninguém entende mais nada e quem sofre são os animais.

Terça-feira, 16 de Junho de 2009

Juiz dá marcha à ré e animais da Imul não voltam

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.018397-3/RS
RELATOR
Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE
JOÃO FRANCISCO TELLECHEA FILHO
ADVOGADO
Juliana Nunes Pasqualoto
AGRAVADO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO
Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
DECISÃO
Avoquei os autos para apreciação do pedido de reconsideração formulado pelo IBAMA.
De sua leitura, concluo que para o deferimento da liminar de efeito suspensivo ao agravo, penso que não dosei adequadamente as potencialidades da lide, especialmente sob o prisma do chamado perigo da demora.
Destarte, os animais haviam sido removidos em 22 de abril do corrente, e o deferimento do efeito suspensivo importaria em nova remoção, em tempo recente, o que evidentemente é traumático para animais.
Outrossim, nada obstante ser o agravante refratário ao local em se encontram os animais, o local disponibilizado parece ser realmente mais adequado, conforme nota técnica(fls. 176/178). O que indica ser o melhor entre os locais passíveis de acolher os animais no curso da lide. A essa insuficiência do local concorreu o próprio agravante, pois tendo recebido novos animais, em circunstancias a serem perquiridas no curso da lide, não tratou de adequar suficientemente, ao que consta, o espaço que detém.
Frente a esse quadro, reconsidero, parcialmente, a decisão inicial deste agravo, suspendendo a determinação de devolução dos animais ao agravante, mantida unicamente a vedação de destinação dos animais por parte do IBAMA. Prejudicados os embargos de declaração do agravante.
Intimem-se as partes, o agravante inclusive sobre os documentos juntados.
Porto Alegre, 16 de junho de 2009.

Por Rubens Montardo

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